quarta-feira, 29 de maio de 2013

Saiba como denunciar Homofobia no estado de São Paulo



Quem quiser saber mais ou realizar denuncia de discriminação em função de orientação sexual ou identidade de gênero clique no link


Vai aparecer a pagina do governo do estado na coordenadoria de políticas publicas para a Diversidade Sexual com as seguintes informações:



Você foi vítima de homofobia? Denuncie:

  O QUE É?

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CDS) foi criada 2009 com o objetivo de elaborar políticas públicas para a promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT. A Coordenação conta com o apoio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, composto pelas secreta- rias do Estado de São Paulo.

O QUE FAZ ?

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual promove, elabora, coordena, desen- volve e acompanha programas, projetos e atividades, visando a efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBT, independente da orientação sexual e da identidade de gênero.

Uma das frentes de atuação da Coordenação é receber e encaminhar denúncias de discri- minação por orientação sexual e identidade de gênero, com base na Lei Estadual 10.948/01, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação contra os portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS, com base na Lei Estadual 11.199/02.

Com o objetivo de combater a homofobia, a Coordenação promove campanhas e palestras de divulgação das referidas legislações e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBT. Também desenvolve projetos de capacitação e formação a partir da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual”, envolvendo servidores públicos do Estado de São Paulo. A coordenação é responsável ainda por monitorar e acompanhar o cumprimento das metas e ações que compõem o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

O Campanhas de divulgação e incentivo às denúncias, acolhimento e encaminhamento dos casos de discriminação homofóbica, com base na Lei Estadual 10.948/2001;

Parcerias institucionais com a Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Saúde e Defensoria Pública do Estado de São Paulo para promoção das leis estaduais 10.948/01, que pune a discriminação homofóbica, e 11.199/02, que pune a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS;

Apoio à realização de Paradas do Orgulho LGBT no Estado de São Paulo, por meio do diálogo institucional com as Polícias Civil e Militar, bem como de outras iniciativas dasociedade civil;

Promoção do respeito aos direitos de cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, através da capacitação de servidores públicos do Estado de São Paulo.

Legislações

Lei 10.948/01 - importante lei para o segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), já que pune a discriminação homofóbica em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.

Decreto 55.588/10 - assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha do nome social pelo qual querem ser chamadas nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

Decreto 55.587/10 - institui o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT, órgão deliberativo e consultivo para elaborar e avaliar políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos deste segmento.

Lei 11.199/02 - proíbe a discriminação contra os portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS.



CONTATO

Coordenação de Políticas Para a Diversidade Sexual
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pátio do Colégio nº 148, térreo, Centro - São Paulo/ SP - Cep: 01016-040
Tel: (11) 3291 2700
E-mail: diversidadesexual@sp.gov.br





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