quarta-feira, 10 de julho de 2013

Prazo para reedição do “decreto contra a homofobia” termina nesta quarta - DF

Termina nesta terça-feira (09) o prazo de dois meses dado pelo GDF para a avaliação e reedição do Decreto 34.350. O decreto, publicado e revogado no dia 09 de maio, regulamentava a Lei Distrital 2.615/2000, que pune discriminações homofóbicas em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. O prazo de dois meses foi solicitado, à época, pelo consultor jurídico do gabinete do governador Agnelo, Paulo Guimarães, em entrevista concedida à Agência Brasília.

Na ocasião, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou duramente a retirada do decreto. “Presto a minha solidariedade e a minha militância para que nós possamos exigir que o governador do Distrito Federal realmente publique esse decreto de forma definitiva. Isso [a retirada] é de uma bipolaridade inadmissível. Não dá pra sujeitar a construção da liberdade e da dignidade humana a esse tipo de comportamento”, afirmou ela. 

A entrevista foi retirada do site da Agência, mas reproduzida em outros veículos. Segundo explicou Paulo Guimarães, o prazo “entre 30 e 60 dias” foi estabelecido por orientação do governador Agnelo. 

Fonte:
http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2897/nome/Prazo_para_reedicao_do_decreto_contra_a_homofobia_termina_nesta_quarta

Segue entrevista 

Da Agência Brasília - O consultor jurídico do Distrito Federal, Paulo Guimarães, explicou em entrevista à AGÊNCIA BRASÍLIA as razões da revogação do decreto que regulamenta a Lei 2.615, de 2000, sobre as sanções a casos de discriminação contra pessoas em decorrência de sua orientação sexual.

Por que o decreto foi revogado?
Paulo Machado Guimarães – Porque o governador Agnelo Queiroz recebeu ponderações sobre problemas administrativos na tramitação das matérias. O decreto que regulamenta a Lei 2.615, de 2000, prevê a possibilidade de suspensão e até cassação de alvará de funcionamento, por exemplo. Esses atos são praticados pelos administradores regionais do DF e envolvem cada uma dessas autoridades. Portanto, a regulamentação prevê que a representação seria encaminhada para uma comissão especial de apuração, mas não se concebeu a participação das administrações regionais, que são as autoridades competentes para a prática do ato. Outro problema foi a aplicação de forma correta da Lei 9.784 de 1999, do Distrito Federal, que trata do processo administrativo e prevê a possibilidade de até três instâncias recursais, e na regulamentação posta pelo decreto só há previsão de uma instância, que iria diretamente ao governador. E isso também significa uma restrição a direitos legais, que estão assegurados há anos aos cidadãos, o que poderia ensejar questionamentos judiciais que, no entendimento do governador, seriam desnecessários neste momento.

A revogação ocorreu, então, por um problema administrativo?
Guimarães – Sim, o problema foi a tramitação desses processos, de ordem jurídica e administrativa interna na administração, e envolve atos de competência das administrações regionais. A rigor, o que o decreto traz efetivamente de novo é apenas a tramitação. A primeira parte do documento é a reprodução do que a lei de 2000 estabelece e, portanto, não tem novidade. A segunda é exatamente como essa matéria seria tramitada internamente e aí houve um problema. Portanto, não há nenhum prejuízo aos cidadãos em razão desses aspectos. O governador é enfático ao dizer que, no governo, o respeito aos direitos humanos é uma marca e um compromisso constitucional que ele insiste e se compromete de forma inarredável.

Qual a previsão para a análise ser concluída e o decreto, novamente publicado?
Guimarães – A orientação do governador Agnelo Queiroz é que esses estudos sejam feitos o mais rápido possível, e entre 30 e 60 dias acreditamos que teremos condições de concluir essa fase. Nesse período teremos oportunidade de ouvir os setores interessados, a área comercial, os segmentos sociais e administradores regionais, que poderão contribuir e apresentar sugestões de como melhorar a tramitação dessas matérias. O governador reforçou ainda que a lei está em vigor e que os direitos dos cidadãos previstos serão respeitados e não será admitida qualquer discriminação.

Como será feita a análise do decreto?
Guimarães – A análise é feita no mérito da proposta, com importante contribuição da Casa Civil e da Consultoria Jurídica. O governador recebeu ponderações que considerou relevantes e eu, como consultor jurídico, concordo plenamente que isso é necessário. Faremos uma revisão imediata em benefício de um aperfeiçoamento da tramitação. Tivemos a oportunidade de tranquilizar o governador de que a lei de 2000 está em vigor e em quaisquer ocorrências que envolvam qualquer cidadão em práticas discriminatórias está assegurado o direito de entrar com uma petição e levar o fato para conhecimento da Administração Pública para que a lei seja aplicada.

Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/101482/

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