Termina
nesta terça-feira (09) o prazo de dois meses dado pelo GDF para a
avaliação e reedição do Decreto 34.350. O decreto, publicado e revogado
no dia 09 de maio, regulamentava a Lei Distrital 2.615/2000, que pune
discriminações homofóbicas em estabelecimentos comerciais e órgãos
públicos. O prazo de dois meses foi solicitado, à época, pelo consultor
jurídico do gabinete do governador Agnelo, Paulo Guimarães, em
entrevista concedida à Agência Brasília.
Na
ocasião, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou duramente a
retirada do decreto. “Presto a minha solidariedade e a minha militância
para que nós possamos exigir que o governador do Distrito Federal
realmente publique esse decreto de forma definitiva. Isso [a retirada] é
de uma bipolaridade inadmissível. Não dá pra sujeitar a construção da
liberdade e da dignidade humana a esse tipo de comportamento”, afirmou
ela.
A entrevista
foi retirada do site da Agência, mas reproduzida em outros veículos.
Segundo explicou Paulo Guimarães, o prazo “entre 30 e 60 dias” foi
estabelecido por orientação do governador Agnelo.
Fonte:
http://www.erikakokay.com.br/portal/artigo/ver/id/2897/nome/Prazo_para_reedicao_do_decreto_contra_a_homofobia_termina_nesta_quarta
Segue entrevista
Consultor jurídico explica revogação do decreto
Decisão do governo foi baseada em questões
administrativas que envolvem a tramitação dos processos contra
discriminação a homossexuais, explica o consultor jurídico do Distrito
Federal, Paulo Guimarães; "A regulamentação prevê que a representação
seria encaminhada para uma comissão especial de apuração, mas não se
concebeu a participação das administrações regionais, que são as
autoridades competentes para a prática do ato", disse
10 de Maio de 2013 às 14:18
Da Agência Brasília - O consultor jurídico do
Distrito Federal, Paulo Guimarães, explicou em entrevista à AGÊNCIA
BRASÍLIA as razões da revogação do decreto que regulamenta a Lei 2.615,
de 2000, sobre as sanções a casos de discriminação contra pessoas em
decorrência de sua orientação sexual.
Por que o decreto foi revogado?
Paulo Machado Guimarães – Porque o governador Agnelo Queiroz recebeu
ponderações sobre problemas administrativos na tramitação das matérias. O
decreto que regulamenta a Lei 2.615, de 2000, prevê a possibilidade de
suspensão e até cassação de alvará de funcionamento, por exemplo. Esses
atos são praticados pelos administradores regionais do DF e envolvem
cada uma dessas autoridades. Portanto, a regulamentação prevê que a
representação seria encaminhada para uma comissão especial de apuração,
mas não se concebeu a participação das administrações regionais, que são
as autoridades competentes para a prática do ato. Outro problema foi a
aplicação de forma correta da Lei 9.784 de 1999, do Distrito Federal,
que trata do processo administrativo e prevê a possibilidade de até três
instâncias recursais, e na regulamentação posta pelo decreto só há
previsão de uma instância, que iria diretamente ao governador. E isso
também significa uma restrição a direitos legais, que estão assegurados
há anos aos cidadãos, o que poderia ensejar questionamentos judiciais
que, no entendimento do governador, seriam desnecessários neste momento.
A revogação ocorreu, então, por um problema administrativo?
Guimarães – Sim, o problema foi a tramitação desses processos, de
ordem jurídica e administrativa interna na administração, e envolve atos
de competência das administrações regionais. A rigor, o que o decreto
traz efetivamente de novo é apenas a tramitação. A primeira parte do
documento é a reprodução do que a lei de 2000 estabelece e, portanto,
não tem novidade. A segunda é exatamente como essa matéria seria
tramitada internamente e aí houve um problema. Portanto, não há nenhum
prejuízo aos cidadãos em razão desses aspectos. O governador é enfático
ao dizer que, no governo, o respeito aos direitos humanos é uma marca e
um compromisso constitucional que ele insiste e se compromete de forma
inarredável.
Qual a previsão para a análise ser concluída e o decreto, novamente publicado?
Guimarães – A orientação do governador Agnelo Queiroz é que esses
estudos sejam feitos o mais rápido possível, e entre 30 e 60 dias
acreditamos que teremos condições de concluir essa fase. Nesse período
teremos oportunidade de ouvir os setores interessados, a área comercial,
os segmentos sociais e administradores regionais, que poderão
contribuir e apresentar sugestões de como melhorar a tramitação dessas
matérias. O governador reforçou ainda que a lei está em vigor e que os
direitos dos cidadãos previstos serão respeitados e não será admitida
qualquer discriminação.
Como será feita a análise do decreto?
Guimarães – A análise é feita no mérito da proposta, com importante
contribuição da Casa Civil e da Consultoria Jurídica. O governador
recebeu ponderações que considerou relevantes e eu, como consultor
jurídico, concordo plenamente que isso é necessário. Faremos uma revisão
imediata em benefício de um aperfeiçoamento da tramitação. Tivemos a
oportunidade de tranquilizar o governador de que a lei de 2000 está em
vigor e em quaisquer ocorrências que envolvam qualquer cidadão em
práticas discriminatórias está assegurado o direito de entrar com uma
petição e levar o fato para conhecimento da Administração Pública para
que a lei seja aplicada.
Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/101482/