quinta-feira, 23 de maio de 2013

SEMINÁRIO "O NEGRO NA MÍDIA: UM RECORTE"


Eva Bahia
O Etnomidia - Grupo de Estudos em Mídia e Etnicidades da Faculdade de Comunicação, ligado ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade da Universidade Federal da Bahia, convida a todos para a atividade de extensão "Negros na Mídia Brasileira: Um recorte".O evento gratuito, acontece no dia 28/05 (terça-feira), das 18h às21h, no auditório do CEAO/UFBA, no Largo Dois de Julho. Contará com a presença da Ombudsman Suzana Singer, representando o veículo de maior circulação do país, Jornal Folha de S. Paulo, o diretor do Pós-Afro/UFBA Valdemir Zamparoni, do jornalista, professor de Faculdade de Comunicação da UFBA e coordenador da pesquisa, o professor Fernando Conceição.

A atividade tem o objetivo de apresentar à sociedade, aos profissionais da comunicação, estudantes, professores e representantes dos veículos de comunicação, os resultados da pesquisa Faces do Brasil (www.etnomidia.ufba.br) e promover o diálogo entre tais instâncias.
Desde 2010 o ETNOMÍDIA monitora a cobertura de 17 jornais diários e 6 revistas de circulação nacional com o objetivo de verificar a cobertura que a mídia brasileira faz sobre três grupos étnicos historicamente discriminados e estereotipados no país: indígenas, ciganos e negros.

Os resultados serão apresentados pela equipe responsável e revelará como e de qual maneira a mídia impressa nacional, pauta as questões envolvendo o NEGRO no Brasil.
Participe! Divulgue!

Informações adicionais:

Fernando Conceição, coordenador.
E-mail: fernconc@ufba.br


Inscrições antecipadas: nicom@ufba.br


Dia da Africa em São Paulo

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Gordofobia: um assunto sério

por: Jarid Arraes
Foto do flickr de Laura Lewis, alguns direitos reservadosO policiamento dos corpos e a imposição de um padrão de beleza é um problema que atinge todas as pessoas. A indústria dos cosméticos está sempre em busca de expandir seus horizontes, procurando bombardear cada vez mais características físicas como sinônimo de feiura. As regras variam tanto de modo quanto intensidade de acordo com a idade, gênero ou raça da pessoa: diz-se indesejável a presença de rugas, espinhas, cicatrizes, celulites ou estrias; são oferecidos serviços de depilação a laser, implante capilar ou até clareamento de pele nas partes mais inimagináveis do corpo. Uma das características tidas como mais abomináveis para a manutenção da aparência é a gordura: a magreza excessiva é incentivada desde a mais tenra idade e a intolerância contra pessoas gordas é um problema sério.
Foto do flickr de Laura Lewis, alguns direitos reservados.
Não é necessário nenhum esforço extraordinário para compreender a gordofobia; a própria palavra sugere um acentuado desconforto e sentimento de repulsa contra pessoas gordas. Tal postura é tão enraizada em nossa cultura que a maioria das pessoas imediatamente remete pensamentos gordofóbicos às mais variadas imagens e situações: por exemplo, acham inaceitável uma mulher gorda vestir roupas justas ou frequentar a praia de biquíni; sentem desprezo por um homem obeso que come prazerosamente na praça de alimentação do shopping. Há um vasto leque de imagens negativas que demonstram como pessoas gordas são percebidas na sociedade, quase sempre representadas como desagradáveis e repulsivas.
Para as mulheres, é excepcionalmente difícil ser gorda em meio ao culto dos corpos magros sem odiar a si mesma ou ser odiada. Não gostar de si mesma já é praticamente uma exigência social para toda mulher, cujo valor é inteiramente atribuído à sua aparência; o que dizer então para as mulheres gordas. São aconselhadas uma infinidade de modificações corporais e recomendadas centenas de dietas especiais. Para aquelas que sempre foram "gordinhas" desde a infância, é incrivelmente comum crescer com ódio internalizado de si mesma: são muitos anos de bullying e cobranças sociais, que acontecem não apenas no ambiente escolar, como também na televisão, nas revistas, nos círculos sociais de amizades ou no núcleo familiar. Dificilmente uma criança gorda não ouvirá de seus próprios parentes que é preguiçosa, come demais e precisa "se cuidar". A pressão para emagrecer é gigantesca de tal modo que é muito improvável uma pessoa gorda não ter um histórico de transtornos alimentares ou problemas psicológicos causados pela autoestima severamente prejudicada.
As pessoas gordas vivem cercadas de barreiras extremamente fechadas pela viligância alheia, sempre atenta ao que devem vestir, comer ou como devem se comportar. O número na balança é quase diretamente proporcial à quantidade de proibições; os cerceamentos são tantos que, não raramente, as pessoas gordas passam a acreditar que são essencialmente inferiores e incapazes. Atividades simples como sair de casa, nadar, dançar ou fazer compras, bem como tantas outras atividades prazerosas do dia a dia, são deixadas de lado por humilhação e vergonha. Se relacionar afetivamente se torna uma missão quase impossível; sexualmente, então, nem pensar.
gordofobia 2Foto do flickr de Laura Lewis, alguns direitos reservados
Mesmo para quem rejeita o ódio internalizado, a batalha diária travada contra tantos estigmas e repúdio da sociedade é árdua. É culturalmente inimaginável que uma pessoa obesa possa demonstrar o menor sinal de auto-aceitação ou amor próprio. A mídia e a indústria não só dá às pessoas a sensação de direito de inferiorizar pessoas obesas ou fora do padrão, como também instiga o ódio internalizado; tudo sob a pretensão de "preocupação com a saúde". Toda refeição é transformada em oportunidade para constranger pessoas gordas, que são lecionadas sobre o que elas têm direito de comer para ficarem magras – o que é presumivelmente o maior objetivo da vida de toda pessoa gorda.
A maior quantidade de gordura não significa necessariamente menos saúde; há até mesmo pesquisas atuais que sugerem o efeito contrário em algumas situações (leia aqui, em inglês). É importante observar que sedentarismo e má alimentação não estão necessariamente associados à obesidade, havendo uma infinidade de pessoas gordas ativas e saudáveis, além de pessoas magras com a saúde potencialmente debilitada por diversos fatores. Além disso, muitas pessoas não percebem a falta de coerência quando dizem se preocupar com a saúde alheia, a começar pelo fato de que não existe um medidor universal de saúde. Há infinitas dificuldades médicas que uma pessoa pode enfrentar e não existe fórmula mágica pra calcular com exatidão a "quantidade", ou mesmo a "qualidade" da saúde de alguém. Enquanto manter uma alimentação saudável e praticar exercícios físicos pode ser uma boa medida para prevenir ataques cardíacos, humilhar uma pessoa não vai atenuar em nada sua saúde psicológica ou emocional. O único modo de verificar a saúde de alguém é realizando exames extensivos e tendo os resultados avaliados por alguém profissional, que deverá dizer onde exatamente a saúde está falhando. Não se pode concluir o estilo de vida de uma pessoa baseando-se unicamente no seu corpo, ou mesmo deduzir que esse seja uma representação da sua saúde ou qualidade de vida.
É também papel do feminismo combater esse discurso de ódio e má fé disfarçado de preocupação com o bem estar; é necessário lutar contra a imposição de padrões, seja de aparência, roupas ou comportamentos. Cuidar de si mesma e amar outras pessoas significa não constrangê-las e envergonhá-las. Ninguém jamais deveria impôr à outra pessoa, não importa quem seja, nenhum tipo de roupa, alimentação ou comportamento. Faz-se extremamente necessário o empoderamento das pessoas gordas na sociedade e é nosso papel, como seres humanos, colaborar com o importante processo de valorização e reconstrução de autoestima que elas merecem. Todas as pessoas devem ter o direito de viver plenamente.


Fonte: Blogueiras Feministas
Retirado do site:
http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/questoes-de-genero/180-artigos-de-genero/15721-gordofobia-um-assunto-serio#facebook_comments

o amor não tem cura, mas é a cura para todos os males.

"Antigamente quando só o rico tinha, ninguém reclamava. Podre com celular, com moto, não pode, o sistema cobra"

O CNJ não invadiu competência legislativa

por Frederico Oliveira
Está em vigor desde ontem a Resolução N.º 175, de 14 de maio de 2013 aprovada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que obriga todos os cartórios de registro civil a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A referida resolução retirou o obstáculo administrativo motivado pela orientação sexual dos interessados, que impedia o acesso a homossexuais do direito fundamental do casamento.  
O casamento é um direito fundamental do ser humano para o exercício da comunhão plena de vida com outro ser da mesma espécie, direito esse composto de uma série de princípios constitucionais auto-aplicáveis que integram a sua estrutura jurídica como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a segurança jurídica.
O casamento é um direito privado que, assim como os demais direitos dessa natureza, é regulado no intuito de atender os interesses particulares dos indivíduos de maneira a harmonizá-los e compatibilizá-los às liberdades de todos. O objeto do direito privado é o exercício da liberdade atendida na maior extensão possível, permitindo-se restrições do seu exercício apenas diante da existência de conflito com interesse público ou dano aos direitos individuais de outrem. Nas normas de caráter particular, tudo aquilo que não é proibido é permitido, devendo tais normas serem interpretadas com base nos princípios constitucionais como a igualdade e a proibição de discriminação como forma de evitar a opressão e privilégios na distribuição dos direitos.
Como o casamento foi regulado por lei que deve obediência à uma ordem constitucional de uma sociedade fraterna, justa, pluralista e sem preconceitos, esse instituto não poderia ser negado às pessoas de orientação sexual homoafetiva que não se conformam com o equivocado padrão social da diversidade de gênero para a realização de seus afetos. Digo padrão social, porque de acordo com a lei brasileira não existe nenhuma menção expressa de que o casamento é instituto privativo de pessoas heterossexuais. Tanto na Constituição de 1988, como no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, inexiste qualquer restrição, proibição ou impedimento para o casamento homoafetivo
Os juristas conservadores, apegados a uma interpretação literal descontextualizada, que não atende a nossa moldura constitucional, utilizam o art. 1.514 do Código Civil (norma infraconstitucional) para dizer que o casamento é privativo dos heterossexuais. O referido dispositivo determina que "o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados." Ora, se a lei não define que o casamento é direito privativo dos heterossexuais, nem proíbe ou impõe impedimento ao casamento homoafetivo, vejo que a referência à expressão "homem e a mulher" não é suficiente para impedir ou restringir a capacidade de pessoas do mesmo sexo manifestarem o consentimento para a realização dessa cerimônia. Nesse aspecto, a intenção do legislador foi marcar a necessidade de manifestação expressa, livre e desimpedida dos nubentes, como requisito exigível para a realização desse pacto repleto de formalidades, assim como as exigências de que a cerimônia deve ser realizada às portas abertas, na presença de testemunhas etc. 
A administração pública tem o dever de mover todos os esforços no sentido de garantir o acesso de todos os indivíduos  aos seus procedimentos públicos. Essa orientação também deve ser seguida com relação ao casamento, obedecendo, obviamente, as proibições e os impedimentos previstos na lei, a exemplo da bigamia e do casamento entre pessoas de parentesco próximo etc. (cf. art. 1.521 CC). Afinal de contas, o casamento tem por finalidade, possibilitar ao indivíduo o exercício seguro da comunhão plena de vida como direito natural de todo o ser humano vocacionado a partilhar seus interesses com outro ser da mesma espécie. 
O CNJ não legislou, mas cumpriu sua função de zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I e II CRFB/88), extirpando, por via de um ato regulamentar, a discriminação impeditiva dirigida aos homossexuais, fruto da tradição de padrões desconectados da realidade e dos avanços sociais. A resolução não é lei em sentido estrito, mas um ato administrativo que visa garantir a aplicabilidade e eficácia nos limites da lei elaborada pelo Poder Legislativo. Como não há proibição ou impedimento do casamento homoafetivo, não há que se falar em invasão ou usurpação de competência legislativa, pois a resolução em tela, regulamentou  obedecendo os estritos limites da lei sem esbarrar em qualquer dos impedimentos e proibições nela contida. Ademais, o referido ato regulamentar está vinculado à interpretação conforme a Constituição deduzida pelo STF, no ano de 2011, ao reconhecer que na união homoafetiva deve ser aplicada as mesmas regras e consequências para as união heterossexual. 
O que tivemos no caso foi uma adequação do procedimento do casamento, decorrente da força normativa da nossa ordem constitucional que proíbe toda e qualquer discriminação. Não houve inovação no ordenamento jurídico, afinal de contas, o casamento já existia como instituto regulado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos, houve apenas uma adequação da aplicabilidade no mundo fático das referidas leis à nossa moldura constitucional. O ato administrativo proferido pelo CNJ na sua missão de zelar  pela legalidade dos atos privativos do Poder Judiciário, demonstra a maturidade do constitucionalismo brasileiro alcançada na medida em que os responsáveis pela administração da justiça passaram a enxergar que é inadmissível negar direitos às pessoas em razão da sua orientação sexual. 
A meu ver, no contexto de um Brasil homofóbico é importante uma lei afirmativa para o reconhecimento dos direitos do casamento à população LGBT, no entanto, a regulamentação desse direito independe de atuação legislativa. Como dito anteriormente, não há na lei brasileira qualquer referência impeditiva do direito de casamento entre pessoas do mesmo sexo, inexistindo necessidade de alteração legislativa. Cabe ao poder público prestar os serviços sem conferir privilégios, retirando todo e qualquer obstáculo que impeça o acesso daqueles que necessitam usufruir dos seus direitos, sobretudo o nobre direito de realização da felicidade como direito absoluto e inalienável.  
Aqueles que entendem que a negativa de acesso ao casamento de pessoas homossexuais não afronta a  nossa ordem constitucional estaria aceitando a ideia de que a lei também poderia fazer restrição do casamento entre negros e brancos, ou de pessoas de condição social e econômica diferente como já o fizemos no passado. É obvio que a nossa ordem constitucional não permite tais discriminações, assim como não permite fazer distinção em razão da orientação sexual das pessoas, pois, o casamento se tornaria um direito exclusivo de heterossexuais por capricho da nossa sociedade que insiste em negar reconhecimento na realidade do afeto entre iguais. 
Não consigo entender porque alguns juristas renomados e alguns operadores do direito, ainda, insistem na ideia de que dependemos de uma lei específica para possibilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Acredito que na atual conjuntura esses mesmos juristas se negariam em aplicar uma lei que restringisse o casamento entre negros e brancos e entre pessoas de condição sócio-econômica diferente. Mas não, o que os move é o extremo apego à tradição e um preconceito velado que os impedem de enxergar que a restrição é claramente discriminatória e frontalmente contrária à nossa ordem constitucional repleta de princípios auto-aplicáveis que independem de lei para serem colocados em prática.

Fonte:

Imperdível Congada e Jongo neste domingo (26).

 

Imperdível Congada e Jongo neste domingo (26).
Venham e ajudem a divulgar!!!
"Festejo a São Benedito e Nossa Senhora do Rosário"
CONVIDADOS: Terno de Moçambique de Fagundes- Mestre Julio e Jongo Dito Ribeiro
DOMINGO 26 de maio 2013
PROMOÇÃO: Caixeiras da Guia
LOCAL: Casarão do Barão

Por que a passividade é tomada como uma condição humilhante?

21 de maio de 2013
By
Gésner Braga
passividade 

Eventualmente, costumo ir a um bar de Salvador onde um ator transformista incorpora uma personagem regada a comicidade e muito escracho. Invariavelmente, sempre a vejo (ela, a personagem) eleger alguém da plateia para uma bateria de perguntas íntimas, embaraçosas e de duplo sentido. Até aí, nada de novo, pois a vergonha alheia foi, é e sempre será uma das matérias primas do humor.

O assunto predileto nessas ocasiões é sexo e uma pergunta recorrente aos homens é: “você é ativo ou passivo?”. Até hoje, não vi ninguém responder de maneira firme que é passivo. A resposta mais frequente é “flexível”, quando não “ativo”. Se, diante da insistência e artimanhas da entrevistadora, o interrogado se vê compelido a se assumir passivo, isso se dá com flagrante constrangimento.

Então eu me pergunto: qual a razão de tanta vergonha? Sobre isso, é curioso observar que muitos gays ostentam feminilidade no jeito de ser de um modo orgulhoso em boa medida. Trata-se de uma atitude inegavelmente afirmativa que eu aplaudo, pois a feminilidade no homem é um dos possíveis instrumentos de ruptura da heterossexualidade compulsória a que estamos sujeitos desde que nascemos. Essa mesma atitude também é responsável por um grau de exposição que torna o gay mais vulnerável à violência. É nesse momento que enxergo um enorme contrassenso: se existe coragem para se expor tão inteiro, mandando o preconceito às favas e dando a cara a tapa, por que a passividade é uma condição tão humilhante?

Invariavelmente, diante daquele palco, alimento o desejo de ver uma resposta improvável frustrar a piada. Imagino sempre a oportunidade de se dizer em alto e bom tom: sou passivo! Eu iria além: faria um discurso em favor da causa e diria que essa vergonha em se assumir passivo é fruto de uma sociedade machista e misógina que atribui a quem penetra os valores pretensamente soberanos da masculinidade e que considera menor e desprezível tudo que se refira ao universo feminino, inclusive numa forçosa e equivocada associação da passividade ao papel de mulher da relação.

É preciso entender de uma vez por todas quão fluida é a sexualidade humana, mesmo em situações em que os papéis estão aparentemente bem definidos entre os amantes. Ao ser passivo na cama, eu sou tão biologicamente homem quanto o meu parceiro. Se partirmos para o plano das subjetividades, ambos somos tudo ao mesmo tempo. Ainda que exclusivamente passivo no sexo, eu domino e sou dominado, sou doce e impetuoso, sou Yin e Yang. E nessa salada de múltiplos papéis, é desonesto e ilógico demarcar o que é feminino e masculino e totalmente descabido propor essa demarcação como forma de estabelecer valores dicotômicos, como o certo e o errado, o bom e o mau, o melhor e o pior.

Da próxima vez que eu for ao bar, proporei a criação do Dia do Orgulho Passivo. Só de pirraça…

Fonte:

Hoje é o aniversário do nascimento de Harvey Milk

Hoje é o aniversário do nascimento de Harvey Milk. Nascido no dia 22 de maio de 1930, Milk foi um dos homens mais importantes na luta pela cidadania da população LGBT no mundo, tendo sido o primeiro homossexual ASSUMIDO eleito a um cargo legislativo nos EUA.

Harvey Milk presente!!

Matamba guerreira, não deixa seus filhos tombar...